O caboclo, no meio colonial, foi solicitar benfeitoria. As terras, no inexplorado lote, cairiam no propício da criação de gado. O registrado, na altivez e simbólico aluguel, admitiu usufruto do imóvel. O uso, no ajuizado tempo, estendeu-se na posse. O contrato, na confiança, ocorreu no fraquejo. O arrendatário, no imediato, perpassou em senhor. O proprietário, na acertada época, requisitou restituição da área. O inquilino, na quebra do estabelecido, alocou condições. “A venda, em instituído valor, viria na conta, caso contrário, o autêntico senhor precisaria buscar seus direitos (na Justiça)”. A venda, no ensejo de abreviar ascos e desgastes, assumiu obra (na abjeta importância). O preço, na imputação, ostentava “ares de doação”. O outrora inquilino, em titular da documentação, versou de repassar bem no troco (em cinco vezes superiores ao adquirido). Os favores, no antecipado tempo, caem em cisões e coerções. Alguns, no alheio suor, patenteiam em quem arquitetou ônus do trabalho.
Guido Lang
“História das Colônias”
“História das Colônias”
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