A sociedade
colonizadora “Empresa Colonizadora Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob
Rech, Guilherme Kopp & Companhia”, em Teutônia/RS, fazia-se representar pelos
diretores ou intermediários. Os nomeados, no cargo honorário, podiam movimentar
o negócio.
Os diretores, nas procurações,
podiam assinar escrituras, fazer vendas de lotes, receber valores, dar posse e
equitação aos compradores. Os poderes, em síntese, eram defender os interesses
da sociedade. Teutônia contemplou os agentes: Lothar de la Rue (1862-1968), Carlos Arnt (1868-1872), Oscar
von Boronki (1872-1876), Jacob Kilpp (1876-1878), Roberto Júlio Paulsen
(1878-1889) e Walter Wienandt (1889-1902).
Os diretores, no ambiente
comunitário, advinham nas direções. As assistências, no interior das linhas,
sobrevinham na condução aos prazos, concepção do contrato, instituição da infraestrutura...
Os atuantes, na linha Glück-auf (atual Canabarro/Teutônia/RS), exerciam delegação
e mando. A sede, na administração, funcionava na residência. Os sujeitos, no
ofício, veneravam comércio (Carlos Arnt e Walter Wienandt).
As pesquisas, no
Arquivo Público do Rio grande do Sul, admitem a localização de registro de
nomeação. Segue, na íntegra, modelo: “Procuração bastante que fazem a Sociedade
Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob Rech, Guilherme Kopp & Companhia:
Saibam quantos este público instrumento de procuração virem, que sendo no ano
do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e dois
nesta vila, digo, nesta sala no livro – cidade de Porto Alegre aos oito dias do
mês de maio no meu cartório compareceram presentes Guilherme Joaquim Ach,
gerente da Sociedade Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob Rech, Guilherme
Kopp & Companhia reconhecido pelo próprio de mim tabelião e das testemunhas
no fim assinadas perante as quais fazia seu bastante procurador a Oscar de
Boronski a quem concedem os poderes especiais, para ele outorgante como se
apresenta esse, possa administrar e gerir todos os negócios subtivamente a sociedade
assinar referida, fazer venda de prazos coloniais, passar e assinar os
referidos títulos, receber a importância das vendas, dar quitação e passar ao
comprador e fazer tudo quanto interessar, digo, quanto entender em benefício
dos interesses da mesma sociedade. Enfim, me pedirem lhes fizesse este
instrumento que lhe li, aceitou e assina com testemunhas, reconhecidas por mim
Antônio, por fim assinados pelo procurador mesmo... Barreto José de Freitas,
Tabelião que subscreveu referida em público. Em testemunho os escrevi. Oscar
von Boronski, Carlos Arnt, Constâncio Antônio Meirelles e João Frederico
Renner”.
(Guido Lang, Fragmentos da História Colonial, O Informativo de Teutônia
n° 66, dia: 03/11/1990, pág. 02).
Crédito da imagem: https://www.versarehoteis.com.br/site/detalhe-cidade.asp?t=hoteis-em-teutonia-rs&idCidade=27
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