segunda-feira, 17 de agosto de 2020

OS POCEIROS COLONIAIS

 

Guido Lang

As colônias conheceram uma elite rara de indivíduos que eram especialistas em achar veios de água. Estes especialistas existiam esparsamente nalguma localidade, que, em decorrência, recebiam convites variados para prestar serviços. O colono, que tinha necessidade de cavocar um poço, tratava de convocá-lo, e ele podia afluir de acentuadas distâncias. A sua fama corria o cotidiano rural, e esta difundia-se na medida da envergadura dos achados. Uma boa fonte d’água dava-lhe uma glória que ficava marcada na memória dos proprietários. Estes, na medida do relato da trajetória daquela obra, eram continuamente relembrados, e também se narrava a história de pai para filho. Os vizinhos, nalgum momento, entravam em contato com os contratadores dos seus préstimos e requisitavam informações de como conectar para obter idênticos serviços.
O procurador de lençóis d’água usava como ferramenta de trabalho uma vara de pessegueiro verde (forquilha), que tinha duas cavidades na ponta. Esta podia ostentar uma grossura de aproximados dois centímetros, que era empunhado com a ponta para cima e as cavidades para baixo. O artefato, na medida da presença do líquido, acabava retorcendo-se para baixo, não havendo força capaz de segurá-la na posição original. A casca do galho, no caso de encontrar veios salientes, chegava a soltar-se por causa da força humana que tentava segurá-lo, com a finalidade de testar a presença de água. Chamava a atenção o mistério do galho ter a capacidade de indicar o lugar exato, no qual deveriam proceder-se as escavações ou perfurações do solo..

-- OBSERVAÇÃO: CONTINUAÇÃO DO TEXTO NO LIVRO "OS COLONIZADORES DA COLÔNIA TEUTÔNIA" (DE GUIDO LANG). 

-- FORMA DE AQUISIÇÃO DO LIVRO: Chamar inbox na própria página do Facebook (Guido Lang) ou no fone (51) 99787-5462 (Whats).

* Fonte: Disponível no livro "OS COLONIZADORES DA COLÔNIA TEUTÔNIA: COLETÂNEA DE TEXTOS" (2015), de Guido Lang.

* PROIBIDA A REPRODUÇÃO INTEGRAL OU PARCIAL DO TEXTO SEM A MENÇÃO DA REFERIDA FONTE (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998).

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