terça-feira, 4 de outubro de 2016

A forçosa caução

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O insensato, no endividado, apelou na circunstância. O irmão, no “quebra galho”, deveria resolver ameaça e pendenga. O mano, na imploração de grana, cedeu em novo empréstimo. O falido, no mal pagador, auferiu renovado crédito. A jura, na certeira data, era cobrir cedido. A conduta, na achegada da época, ratificou usual prática. O devedor, no enredado dos débitos, descumpriu outro combinado. O credor, na lamúria, arrependeu-se da cedência. A insistência, na devolução do capital, sucedia nas ocasiões. A experiência instruiu: “O empréstimo, no seio dos chegados, demanda fiança/garantia”. O valor, em ajustados bens (patrimônio), deve avalizar dispendidos. O conselho, no inicial socorro, cai em procurar banco/financeira. O dinheiro, em abonado (na mera palavra), confere-se em imprescindível aborrecimento e rápido esquecimento. A pessoa, no dinheiro (na mão), estabelece as coordenadas das situações. Amor e grana, nas relações sociais, afrontam-se nos convívios.

Guido Lang
“Histórias das Colônias”

Crédito da imagem: https://direitoemdestaque.wordpress.com/

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