quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

A instituição dos diretores


A sociedade colonizadora “Empresa Colonizadora Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob Rech, Guilherme Kopp & Companhia”, em Teutônia/RS, fazia-se representar pelos diretores ou intermediários. Os nomeados, no cargo honorário, podiam movimentar o negócio.
Os diretores, nas procurações, podiam assinar escrituras, fazer vendas de lotes, receber valores, dar posse e equitação aos compradores. Os poderes, em síntese, eram defender os interesses da sociedade. Teutônia contemplou os agentes: Lothar de la Rue  (1862-1968), Carlos Arnt (1868-1872), Oscar von Boronki (1872-1876), Jacob Kilpp (1876-1878), Roberto Júlio Paulsen (1878-1889) e Walter Wienandt (1889-1902).
Os diretores, no ambiente comunitário, advinham nas direções. As assistências, no interior das linhas, sobrevinham na condução aos prazos, concepção do contrato, instituição da infraestrutura... Os atuantes, na linha Glück-auf (atual Canabarro/Teutônia/RS), exerciam delegação e mando. A sede, na administração, funcionava na residência. Os sujeitos, no ofício, veneravam comércio (Carlos Arnt e Walter Wienandt).
As pesquisas, no Arquivo Público do Rio grande do Sul, admitem a localização de registro de nomeação. Segue, na íntegra, modelo: “Procuração bastante que fazem a Sociedade Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob Rech, Guilherme Kopp & Companhia: Saibam quantos este público instrumento de procuração virem, que sendo no ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e dois nesta vila, digo, nesta sala no livro – cidade de Porto Alegre aos oito dias do mês de maio no meu cartório compareceram presentes Guilherme Joaquim Ach, gerente da Sociedade Carlos Schilling, Lothar de la Rue, Jacob Rech, Guilherme Kopp & Companhia reconhecido pelo próprio de mim tabelião e das testemunhas no fim assinadas perante as quais fazia seu bastante procurador a Oscar de Boronski a quem concedem os poderes especiais, para ele outorgante como se apresenta esse, possa administrar e gerir todos os negócios subtivamente a sociedade assinar referida, fazer venda de prazos coloniais, passar e assinar os referidos títulos, receber a importância das vendas, dar quitação e passar ao comprador e fazer tudo quanto interessar, digo, quanto entender em benefício dos interesses da mesma sociedade. Enfim, me pedirem lhes fizesse este instrumento que lhe li, aceitou e assina com testemunhas, reconhecidas por mim Antônio, por fim assinados pelo procurador mesmo... Barreto José de Freitas, Tabelião que subscreveu referida em público. Em testemunho os escrevi. Oscar von Boronski, Carlos Arnt, Constâncio Antônio Meirelles e João Frederico Renner”.


(Guido Lang, Fragmentos da História Colonial, O Informativo de Teutônia n° 66, dia: 03/11/1990, pág. 02). 

Crédito da imagem: https://www.versarehoteis.com.br/site/detalhe-cidade.asp?t=hoteis-em-teutonia-rs&idCidade=27

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